TRF2 - 5035813-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 09:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2025 16:14
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035813-57.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: AUTO SOCORRO D O ROGERIO LTDAADVOGADO(A): EDUARDO CÍDNEY CAMPOS DA SILVA JUNIOR (OAB RJ249951) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o acordo entre as partes visando ao pagamento total do débito, ora sob execução, SUSPENDO o feito executivo, na forma do art. 922 do CPC/15, até nova manifestação das partes.
O controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte Exequente, devendo a mesma informar o número de parcelas concedidas e o prazo para pagamento.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito, em eventual descumprimento do parcelamento, será juntada aos autos, permanecendo no local próprio, no aguardo de nova manifestação que possibilite o impulso regular do processo.
Outrossim, eventual pedido de vista já restará atendido, pois a exequente tem acesso a este tipo de autos a qualquer momento, através da consulta processual no sítio do EPROC. -
02/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:31
Determinada a intimação
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02/09/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:28
Determinada a intimação
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25/08/2025 17:49
Juntada de Petição
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29/07/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/07/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/07/2025 04:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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19/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/07/2025
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03/06/2025 04:24
Intimação por Edital
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03/06/2025 04:24
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025
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02/06/2025 13:00
Expedição de Edital - citação
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28/05/2025 16:03
Determinada a citação
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28/05/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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19/05/2025 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 13:26
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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25/04/2025 17:55
Determinada a citação
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24/04/2025 08:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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