TRF2 - 5002414-86.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002414-86.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: PAULO CESAR FLORIANO DOS SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIA VIRGINIA SOUZA FERREIRA PINTO (OAB RJ183144)ADVOGADO(A): LETICIA BRAYNER DO REGO BARROS (OAB RJ234474)ADVOGADO(A): PETRONIO DO REGO BARROS FILHO (OAB RJ221089) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por meio da modalidade Tramitação Ágil.
A parte autora PAULO CESAR FLORIANO DOS SANTOS move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a presente com o objetivo de obter a prorrogação do benefício de auxílio doença, indeferido por não constatação de incapacidade laborativa, e sua conversão em aposentadoria por invalidez.
Laudo pericial anexado, atestando incapacidade laborativa.
Honorários periciais devidamente requisitados pela Central de Perícias.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Intime-se a parte autora para ciência do laudo pericial bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, EMENDAR a petição inicial: 1 - Juntar aos autos planilha de valores que demonstre todo o proveito econômico que pretende auferir. É vedado à parte autora a livre escolha, sem parâmetros, do valor da causa que melhor reflita os seus interesses. 2 - Juntar instrumento regular de mandato. 3 - Juntar cópia legível de seu CPF.
Cumprido pelo autor: Cite-se o INSS.
Caso seja apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista ao autor por 10 dias. Tudo feito, venham conclusos para julgamento. -
16/09/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 23:42
Determinada a intimação
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16/09/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 00:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SG para RJSGO02S)
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25/07/2025 23:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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08/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 11:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 20:30
Perícia designada - <br/>Periciado: PAULO CESAR FLORIANO DOS SANTOS <br/> Data: 02/07/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUVEA
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01/04/2025 20:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO02S para CEPERJB-SG)
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01/04/2025 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 15:28
Juntado(a)
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01/04/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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