TRF2 - 5010085-14.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010085-14.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MAX ANTONIO ROQUE DE ASSISADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273)SENTENÇAPelo exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, e de acordo com a fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria.
Porém, determino que o INSS proceda ao registro da especialidade do período de 23/01/1989 a 28/04/1995 (fator 1,4), conforme julgado no processo 5004070-97.2023.4.02.5101. -
15/09/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 11:14
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
15/04/2025 07:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/02/2025 11:16
Juntada de Petição
-
18/02/2025 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 10:22
Não Concedida a tutela provisória
-
07/02/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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