TRF2 - 5066692-81.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/09/2025 20:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 20:14
Juntada de Petição
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08/09/2025 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5066692-81.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONSORCIO PORTO RIOADVOGADO(A): RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA (OAB RJ134907) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CONSÓRCIO PORTO RIO em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando o cumprimento provisório da sentença prolatada nos autos da ação nº 0037794-61.2015.4.02.5101.
Como já relatado, o CONSÓRCIO PORTO RIO foi condenado na ação principal a realizar obras de reparo no prédio do Laboratório de Análises da Alfândega do Rio de Janeiro e em dois anexos, localizados no complexo de prédios da Avenida Rodrigues Alves. Nestes autos, as partes concordaram em começar os trabalhos em 17/03/2025, com previsão de conclusão em 31/12/2025.
O feito estava suspenso para aguardar a finalização das obras.
Contudo, peticiona agora a União (evento 42) informando ter havido mudanças na estrutura organizacional da Receita Federal que alteram a utilização dos espaços físicos por ela utilizados.
Consequentemente, alguns serviços determinados na ação principal não mais serão necessários, enquanto outros não previstos mostraram-se pertinentes.
Por esse motivo, foi proposta ao CONSÓRCIO PORTO RIO a substituição de serviços, tendo havido a concordância do réu e também do INEPAC.
Assim, considerando que há sentença em vigor definindo os parâmetros da obra, entende pertinente submeter as alterações ao Juízo, para que as autorize.
Preliminarmente, abra-se vista ao CONSÓRCIO PORTO RIO por cinco dias.
Não sendo feitas ressalvas, restará autorizada a substituição do serviço, nos termos acordados entre as partes.
Nesse caso, reincluam-se os autos na rotina de sobrestamento até a data prevista para a conclusão das obras, qual seja, 31/12/2025.
Encerrado o prazo de suspensão, as partes serão intimadas para que informem se houve o cumprimento integral da obrigação, considerados os novos termos.
Dê-se vista também à União, somente para ciência. -
02/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:05
Determinada a intimação
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02/09/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 17:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/09/2025 14:34
Juntada de Petição
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08/04/2025 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/03/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/03/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 18:28
Despacho
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20/03/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2025 19:05
Juntada de Petição
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27/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/01/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/12/2024 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/12/2024 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:26
Decisão interlocutória
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03/12/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/11/2024 22:32
Juntada de Petição
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14/11/2024 16:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
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07/11/2024 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/10/2024 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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28/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 14:34
Determinada a intimação
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24/10/2024 17:31
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 15:50
Determinada a intimação
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03/10/2024 15:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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03/10/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 12:36
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO11F para RJRIO04F)
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02/10/2024 20:56
Despacho
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02/10/2024 12:26
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
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02/09/2024 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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