TRF2 - 5025100-66.2024.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5025100-66.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EXCELL INDRUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA ME EDITAL Nº 500003998395 Desenvolvendo-se a execução no interesse do exequente, conforme estabelece o artigo 797 do CPC, e vislumbrando a parte proveitos na implementação da diligência, o deferimento do pedido de citação por edital está condicionado ao esgotamento da(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) pelo credor, nos termos da Súmula 414 do STJ, e do REsp. 1.103.050.
Portanto, restando demonstrada, no caso concreto, a frustração da(s) tentativa(s) de localização do(s) executado(s), defiro a citação por meio deste EDITAL, que segue abaixo.
Fica o executado cientificado de que, caso opte por garantir a execução mediante depósito em dinheiro (art. 16, I, da Lei nº 6.830/80), o prazo para oferecimento de embargos à execução começará a fluir da data do depósito, dispensando-se a intimação para tal fim. Decorrido o prazo legal sem o pagamento da dívida ou o oferecimento de garantia pelo(s) executado(s), intime-se o exequente.
Nada sendo requerido, ou sendo requerida a suspensão da execução, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80, fica esta desde já determinada, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, deixando a parte exequente de se manifestar, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do § 2º do mesmo dispositivo legal, independentemente de nova intimação.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 30 (TRINTA) DIAS FINALIDADE DO EDITAL: CITAÇÃO do(s) executado(s) EXCELL INDRUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA ME, CPF/CNPJ 11.***.***/0001-03, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo deste edital, pagar a dívida, os acréscimos legais e as custas judiciais, ou garantir a execução, mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro (art. 9º da Lei n.º 6.830/80 - LEF).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 148.233,16 (sujeito à atualização).
NATUREZA DA DÍVIDA: - Não-tributária, conforme inscrição(ões) em dívida ativa nº(s) 202400285 E, para que, no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente edital publicado na forma da lei (art. 232, CPC e art. 8º, IV, da Lei 6.830/80) e afixado no lugar de costume, na sede desta Seção Judiciária, na av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, 5º andar, sala 517, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, horário de atendimento ao público: 12 às 17 horas. -
20/08/2025 20:13
Expedição de Edital - citação
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21/05/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 18:50
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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16/12/2024 02:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2024 13:51
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/08/2024 13:19
Determinada a citação
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02/08/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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