TRF2 - 5003762-97.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003762-97.2024.4.02.5110/RJAUTOR: CARLINO GONCALVES JUNIORADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA SILVA (OAB RJ173347)SENTENÇAPelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado em face da ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Reconheço a isenção de custas em favor da ré, nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei 509/69.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Cabível recurso inominado no prazo de dez dias, conforme artigo 42 da Lei 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no mesmo prazo e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 10:56
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 16:30
Decisão interlocutória
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13/02/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2024 15:20
Juntada de Petição
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 17:04
Decisão interlocutória
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28/06/2024 14:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - EXCLUÍDA
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12/05/2024 21:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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