TRF2 - 5005621-23.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005621-23.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: ALVARO HENRIQUE DOS SANTOS ZANATTA CABRAL DE MELLO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DANIELLE MATTOS CARNEIRO LEAO (OAB RJ240547)AUTOR: JULIENE SABRINA DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): DANIELLE MATTOS CARNEIRO LEAO (OAB RJ240547) DESPACHO/DECISÃO De início, ratifico a regularização do registro de autuação processual já efetivada pela secretaria do juízo.
Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, considerando a necessidade de melhor verificação dos pressupostos fáticos para concessão do benefício pleiteado.
Com efeito, a concessão da medida sem o prévio contraditório é providência de caráter excepcional, o que não se configura no presente caso.
Com a vinda de novos elementos, não há prejuízo de posterior reexame, caso necessário.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito, apresentar declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que, em caso de renúncia manifestada pela advogada, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
Cumprido, proceda a secretaria à remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (CESOL/RJ), com vistas à tentativa de conciliação entre as partes ora litigantes, visando a desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com estímulo à autocomposição, assim como buscar atender às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Meta nº 3/CNJ), e em atenção ao Ofício Circular nº TRF2-OCI-2024/00138, subscrito pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, Dr.
Luiz Antônio Soares.
O CESOL pode ser contatado por intermédio dos telefones (21) 3218-8771 / 8772 e 99905-9646; e/ou, preferencialmente, via e-mail: [email protected].
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 11:25
Não Concedida a tutela provisória
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13/09/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 16:10
Juntado(a)
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13/09/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/09/2025 15:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO37F)
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12/09/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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