TRF2 - 5090365-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5090365-69.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARIA EDUARDA SILVA FEIJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAELA NUNES ANDREATTA (OAB ES036783) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a impetrante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça a divergência entre os endereços constantes no comprovante de residência anexado no evento (evento 9, END2) com o informado na inicial. 2.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
17/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 17:46
Determinada a intimação
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17/09/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5090365-69.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARIA EDUARDA SILVA FEIJO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAELA NUNES ANDREATTA (OAB ES036783) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de residência oficial, em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás ou telefone, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, contados da distribuição do processo.
Caso não possua comprovante em seu nome, deverá apresentar comprovante em nome de outra pessoa.
Se existir vínculo de parentesco com o titular do comprovante de residência apresentado, basta juntar aos autos comprovante do vínculo existente, através de documentos de identificação.
Caso inexista vínculo, deverá apresentar declaração de domicílio assinada pela pessoa cujo nome conste do comprovante (instruída com os documentos de identificação do signatário da declaração - cópia do RG e do CPF), nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. 2.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
08/09/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:57
Determinada a intimação
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08/09/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 11:06
Alterada a parte - retificação - Situação da parte NAYRA SILVA DE SOUZA - NORMAL
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05/09/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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