TRF2 - 5054353-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054353-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NAZARE RITA DA SILVAADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DA SILVA MENDONCA (OAB RJ167627) DESPACHO/DECISÃO Proceda a secretaria à retirada do marcador referente ao procedimento da “tramitação ágil” da capa dos autos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos, declaração de hipossuficiência econômica atualizada e assinada sob as penas da lei.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, assine declaração de renúncia de crédito porventura excedente de sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado, salientando-se desde já que, ante a vedação à renúncia tácita (Enunciado nº 10 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), seu silêncio será interpretado como negativa e causa de extinção deste feito.
Vale ressaltar que a referida declaração deverá ser assinada pela parte autora, ou ser subscrita por seu advogado constituído, sendo certo que, nesse último caso, deverá juntar ao feito nova procuração em que conste outorga ao Advogado de poderes específicos para renunciar a eventual condenação excedente a sessenta salários mínimos.
Por fim, intime-se para que, no mesmo prazo supracitado, esclareça ao Juízo se realizou o pedido administrativo de prorrogação do benefício pleiteado.
Em caso positivo, deverá juntar aos autos o indeferimento administrativo apresentado pelo INSS.
Sem prejuízo, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária que, por ora, não se aplicam ao caso concreto.
Oportunamente, voltem conclusos. -
02/09/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2025 17:10
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 15:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/06/2025 11:33
Juntado(a)
-
03/06/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009858-70.2025.4.02.5118
Milene Leopoldo de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lorraine Nascimento da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006566-82.2022.4.02.5118
Elair Ferreira de Souza
Habit Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/04/2023 18:30
Processo nº 5006575-38.2021.4.02.5002
Larry Dantas dos Santos Fabiano
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Erica Amorim Goncalves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006573-68.2021.4.02.5002
Jorge da Cunha Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006650-32.2025.4.02.5101
Savio Henrique Pereira Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00