TRF2 - 5008272-49.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008272-49.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LAISSA CRISTIE TEIXEIRA DEL POCO MOREIRAADVOGADO(A): MAURO ANTONIO DA SILVA (OAB RJ147473)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO subsidiário, para determinar que o réu promova o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária (NB ) em favor da autora, desde a cessação indevida (4/12/2024). O referido benefício deve perdurar no mínimo por 6 meses da data da perícia judicial (evento 22 - 8/5/2025) e, de qualquer forma, deverá ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
Diante da manifesta urgência, defiro a tutela antecipada e determino a implantação do benefício no prazo de 10 dias. Condeno, ainda, o INSS a pagar as correspondentes parcelas vencidas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Intimem-se. -
02/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:27
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 16:44
Juntada de Petição
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14/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 14:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO12S)
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26/05/2025 14:18
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 13:21
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAISSA CRISTIE TEIXEIRA DEL POCO MOREIRA <br/> Data: 08/05/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Peri
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17/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:23
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12S para CEPERJB-RJ)
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15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 18:52
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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