TRF2 - 5066768-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 34
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066768-08.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANNA FERNANDES SAYAO LOBATO LEAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA CARIRI (OAB MG218917)AUTOR: ALICE FERNANDES SAYAO LOBATO LEAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SUZANA DE OLIVEIRA CARIRI (OAB MG218917)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a retroagir a data dos efeitos financeiros (DIP) da pensão por morte NB 218.521.826-8 para 12/02/2024 .
As parcelas atrasadas (12/02/2024 a 19/06/2024 ), serão calculadas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária, desde a DIB até a data da efetiva implantação/retificação do benefício, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ).
Deve atentar, a autarquia previdenciária, que, para o cálculo da correção monetária, deverá ser aplicado o INPC e, na aplicação de juros, os índices da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09 (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
02/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
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04/02/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/02/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 21:17
Determinada a intimação
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29/01/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/01/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 14:07
Determinada a intimação
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23/01/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/11/2024 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/10/2024 12:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 16:41
Determinada a intimação
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08/10/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:30
Determinada a intimação
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03/09/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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