TRF2 - 5004973-95.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/09/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004973-95.2024.4.02.5102/RJAUTOR: DJONY RODRIGUES ROSAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União na obrigação de: (i) corrigir os cálculos do adicional noturno da parte autora para a base no divisor de 120 (cento e vinte) e o período trabalhado entre 22h e 05h para que seja computado como 08 horas em vez de 07, nos meses em que houve pagamento do referido adicional, conforme fichas financeiras anexadas aos autos, e; (ii) pagar as diferenças decorrentes da aplicação do respectivo fator sobre as prestações pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal, as quais deverão ser atualizadas monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a contar da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal; Os valores serão corrigidos conforme Tabela do Conselho da Justiça Federal (IPCA-E do IBGE, salvo modificação posterior da tabela, desde quando cada parcela é devida) e acrescidos de juros de mora (a partir da citação), calculados de acordo com os índices aplicáveis à Caderneta de Poupança na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação conferida pela Lei n. 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, art. 3º. O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido ao teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
10/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/01/2025 16:12
Juntada de Petição
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29/10/2024 10:00
Juntada de Petição
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20/09/2024 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/08/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 18:08
Determinada a citação
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06/08/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 21:49
Juntada de Petição
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12/06/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2024 13:22
Determinada a intimação
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14/05/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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