TRF2 - 5000029-98.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000029-98.2025.4.02.5107/RJAUTOR: FERNANDO VALADAO VICTERADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE procedente o pedido inicial para condenar o INSS a: i) incluir no CNIS da parte autora os períodos de contribuição e carência referentes às competências 11 e 12/1988. ii) retroagir a DIB para 09/07/2024; iii) ao pagamento dos valores devidos entre 09/07/2024 e 08/09/2024, com incidência de juros de mora desde a citação e correção monetária desde quando devida cada parcela, em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Intimem-se. Registro eletrônico (e-proc).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
08/09/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 21:15
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 09:46
Juntada de Petição
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31/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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21/01/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Simular Tempo de Contribuição
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21/01/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:04
Determinada a citação
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20/01/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 12:26
Juntado(a)
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07/01/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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