TRF2 - 5001684-54.2024.4.02.5103
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001684-54.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: NICOLAS DA SILVA FULGONIADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou documento cuja assinatura consta em desconformidade com os critérios de validade previstos em Lei (Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei 11.419/2006), e na jurisprudência, conforme precedente da Terceira Turma do STJ que transcrevo a seguir: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCURAÇÃO.
ASSINATURA ELETRÔNICA.
ICP-BRASIL.
AUSÊNCIA.
CÓDIGO VERIFICADOR.
NECESSIDADE.1.
Não é possível reconhecer a validade de documento assinado digitalmente na hipótese em que não foi utilizada assinatura certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Pública - ICP-Brasil.2.
No Brasil, a estrutura jurídico-administrativa especificamente orientada a regular a certificação pública de documentos eletrônicos, conferindo-lhes validade legal, é a ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001 e consolidada na Lei nº 11.419/2006.3.
Não há como equiparar um documento assinado com método de certificação privado qualquer com aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil.4. "Documento digital que pode ter a sua higidez aferida e, pois, produzir efeitos jurídicos, é aquele assinado digitalmente, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)".Precedente.5.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.703.385/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)" Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento referido na certidão retro, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado, bem como indeferimento do pedido de destaque dos honorários contratuais.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/. -
16/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 10:22
Determinada a intimação
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15/09/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 17:52
Juntada de Certidão
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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16/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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07/05/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2025 14:49
Determinada a intimação
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07/05/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 14:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2025 09:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJMAC01
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07/05/2025 09:43
Transitado em Julgado
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/03/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/03/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:33
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 05:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 05:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/10/2024 11:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/09/2024 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/09/2024 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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24/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 18:01
Decisão interlocutória
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23/09/2024 17:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/09/2024 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/09/2024 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/09/2024 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/09/2024 12:34
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABVICE
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19/09/2024 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/09/2024 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2024 18:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2024 15:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/09/2024 13:46
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/08/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 11:47
Despacho
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07/08/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 13:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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05/08/2024 13:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2024 09:55
Juntada de Petição
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31/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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03/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 15:36
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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15/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2024 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2024 16:52
Juntada de Petição
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12/04/2024 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 12:36
Determinada a citação
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10/04/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM01S para RJMAC01F)
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08/04/2024 13:58
Alterado o assunto processual
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09/03/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/03/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/03/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 21:38
Determinada a intimação
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08/03/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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