TRF2 - 5093495-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093495-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: THIAGO PATTITUCCI SANTOS GAUDENCIOADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por THIAGO PATTITUCCI SANTOS GAUDENCIO em face de UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE e ESTADO DO RIO DE JANEIRO. GRATUIDADE SOB ANÁLISE Foi formulado pedido de gratuidade de justiça, não sendo apresentada documentação suficiente para comprovação da hipossuficiência econômica.
Cabe destacar que, apesar de comum, a concessão da gratuidade de justiça é medida excepcional, sendo a regra o recolhimento das custas processuais.
Na forma do art. 99, § 2º, CPC, concedo o prazo de 15 dias para comprovação de que faz jus ao benefício, trazendo aos autos a declaração de imposto de renda do ano de 2021 e demais comprovantes de renda, e apresentando elementos adicionais concretos de que não consegue arcar com as custas processuais diante da renda auferida, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Não foi apresentado o comprovante de residência atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome.
Diante do exposto, assino o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para que a parte autora apresente comprovante de residência atualizado.
Decorrido o prazo com cumprimento, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Decorridos sem cumprimento, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
P.I. -
18/09/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 10:36
Determinada a intimação
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18/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5093495-67.2025.4.02.5101 distribuido para 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 16/09/2025. -
17/09/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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