TRF2 - 5001275-32.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001275-32.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: ROSIMERE PASSOS DOS SANTOSADVOGADO(A): LILIAN BURGO MARTINS (OAB RJ143806) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) ROSIMERE PASSOS DOS SANTOS deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - emendar a inicial esclarecendo em relação a qual número de benefício e requerimento está sendo ajuizada a ação, juntando aos autos comprovação de indeferimento do requerimento administrativo/pedido de prorrogação junto ao INSS.
Cumprido, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
02/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:07
Não Concedida a tutela provisória
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25/08/2025 15:35
Juntada de Petição
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18/08/2025 20:49
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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18/08/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJITB01F)
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18/08/2025 10:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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05/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 13:55
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSIMERE PASSOS DOS SANTOS <br/> Data: 12/08/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: GUILHERME RI
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05/05/2025 13:33
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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09/04/2025 17:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/04/2025 22:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IT para CEPERJA-NI)
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07/04/2025 21:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJB-IT)
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07/04/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 17:37
Juntado(a)
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07/04/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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