TRF2 - 5001317-42.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001317-42.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA ALICE RIBEIROADVOGADO(A): EZAQUIEL FERREIRA DE SOUZA (OAB RJ188865) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a informação trazida no evento 9, DOC1 não atende a determinação contida no evento 5, DESPADEC1.
Elucidando o despacho de evento 5, DESPADEC1, deve a parte autora especificar somente os períodos controvertidos, isto é, aqueles que não foram computados pelo INSS ou que o foram de maneira distinta da sua pretensão - seja por divergência quanto à data de início e fim do vínculo previdenciário, seja em razão do caráter especial do trabalho.
Aqueles que já foram considerados pela autarquia nos termos pretendidos pelo demandante, não precisam ser listados.
Assim, converto o julgamento em diligência a fim de que o demandante atenda ao requerido, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Vindo o esclarecimento, ABRA-SE VISTA AO INSS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
15/09/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:02
Despacho
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11/09/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:36
Não Concedida a tutela provisória
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10/04/2025 11:56
Juntada de peças digitalizadas
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10/04/2025 11:54
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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