TRF2 - 5093242-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5093242-79.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: F56 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDAADVOGADO(A): LUIZ CORREA DE ALMEIDA (OAB RJ213721)ADVOGADO(A): JULIANA SANTOS CARDOSO DE SOUZA (OAB RJ171908)ADVOGADO(A): BRUNO MARTINS SANTOS (OAB RJ207124) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em razão da execução de título extrajudicial 5080157-26.2025.4.02.5101.
Requerem as embargantes que sejam atribuídos efeitos suspensivos, bem como sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita.
Decido.
Recebo os Embargos à Execução opostos pelas partes executadas, pois tempestivos. Os embargos à execução, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC).
De acordo com o parágrafo primeiro deste dispositivo, é possível atribuir-lhe efeitos suspensivos.
No caso, a execução não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Além disso, não se vislumbra a plausibilidade do direito invocado pelas embargantes, não tendo sido demonstrada a presença dos pressupostos necessários à concessão de tutela provisória.
Com efeito, aduzem as embargantes a existência de excesso de execução, sustentando que há onerosidade excessiva nos valores cobrados pela instituição financeira.
Contudo, tal alegação genérica não se confirma em cognição sumária.
Assim, deixo de atribuir-lhes efeito suspensivo, diante da ausência dos pressupostos legais (art. 919, §1º, CPC).
Ainda, nos termos do art. 99, §3º, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Contrariamente, deve a pessoa jurídica comprovar sua incapacidade de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Deve, portanto, a embargante F56 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão de gratuidade de justiça.
Sem prejuízo, intime-se a embargada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
18/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 14:42
Decisão interlocutória
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18/09/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5093242-79.2025.4.02.5101 distribuido para 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 15/09/2025. -
15/09/2025 15:16
Distribuído por dependência - Número: 50801572620254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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