TRF2 - 5006560-15.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006560-15.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LEANDRO ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): ANNELISE DA COSTA DIAS (OAB RJ131895) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão retro, determino que a perícia seja realizada na especialidade de medicina do trabalho ou clínica geral.
Cabe ressalvar que não é necessário que o perito possua especialidade na área médica relacionada à doença indicada pela parte autora (enunciado 112 do FONAJEF), pois o objetivo do exame não é indicar, aplicar, nem supervisionar procedimentos terapêuticos, mas apenas confirmar diagnósticos previamente indicados e avaliar a capacidade laborativa do(a) periciando(a).
Altere-se a especialidade junto à autuação.
Após, remetam-se os autos à Central de Perícias - CEPER-VR, via fluxo de Tramitação Ágil. -
18/09/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 16:59
Decisão interlocutória
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18/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006560-15.2025.4.02.5104 distribuido para Central de Perícias - Volta Redonda na data de 16/09/2025. -
17/09/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 11:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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17/09/2025 11:20
Juntada de Certidão
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17/09/2025 06:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/09/2025 19:07
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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16/09/2025 17:22
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 15:54
Juntado(a)
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16/09/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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