TRF2 - 5098109-86.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5098109-86.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Eventos 39, 47 e 52: INTIME-SE a parte exequente a requerer o que for de seu interesse no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro (art. 183 do CPC).
Atendido, VENHAM-ME os autos conclusos.
Não sendo localizados bens penhoráveis da parte executada ou decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, SUSPENDA-SE o feito, com a respectiva suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Decorrido o referido prazo, sem que tenha ocorrido manifestação do exequente sobre a localização do executado e/ou sobre a existência de bens a serem penhorados, remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 (um) ano após a intimação da decisão de suspensão do processo.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, conclusos.
Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução. -
12/09/2025 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2025 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/09/2025 11:42
Determinada a intimação
-
20/07/2025 00:25
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 12:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
14/05/2025 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
09/05/2025 22:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
21/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
20/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
-
18/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
11/02/2025 18:13
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
03/02/2025 16:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/01/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 15:56
Juntado(a)
-
18/01/2025 11:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
-
22/10/2024 17:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/09/2024 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/09/2024 12:33
Juntado(a)
-
03/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
26/07/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/07/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:05
Decisão interlocutória
-
09/07/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
08/06/2024 07:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
03/06/2024 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
01/06/2024 19:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 16
-
25/05/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 06:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
30/04/2024 20:11
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 16
-
04/04/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
22/03/2024 16:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/03/2024 21:37
Juntado(a)
-
11/12/2023 19:37
Juntado(a)
-
09/11/2023 18:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
09/11/2023 14:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
08/11/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
07/11/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
06/11/2023 13:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/11/2023 13:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
23/10/2023 18:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
03/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
25/09/2023 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/09/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 13:53
Decisão interlocutória
-
20/09/2023 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009066-79.2025.4.02.5001
Maria Celia Linda Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093291-23.2025.4.02.5101
Antonio Jorge Ramalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michelle Campelo Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007399-94.2021.4.02.5002
Francisco Carlos Freitas Coelho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5093261-85.2025.4.02.5101
Rosane de Oliveira dos Praseres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Michelle Campelo Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005219-12.2025.4.02.5117
Lauren Silva Baldner
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Pedro Henrique Souza e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00