TRF2 - 5008971-17.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008971-17.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: TACIANE SALES FACCINIADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTIREQUERENTE: ARTHUR SALES FACCINADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação feito em nome de TACIANE SALES FACCINI, inscrita no CPF n° *26.***.*43-75, e ARTHUR SALES FACCIN, inscrito no CPF n° *41.***.*59-94, em decorrência do óbito da parte autora noticiado na certidão do evento 65, CERTOBT3.
Intimada a parte ré, esta não se opõe à habilitação nos termos do evento 73, PET1.
Relevantes, para a análise do pedido, as informações a seguir: - Acerca de inventário: Conforme certidão de óbito apresentada, o de cujus não deixou bens a inventariar; - Acerca da existência de dependente habilitado ao recebimento de pensão por morte: Não há, conforme se extrai do documento do evento 73, OUT2; - Acerca da indicação expressa dos herdeiros: A certidão de óbito informa que o autor era viúvo, não deixou herdeiros menores ou interditos, deixando 2 filhos: TACIANE SALES FACCINI, com 35 anos e ARTHUR SALES FACCIN, com 33 anos; A princípio, destaco que, na hipótese de falecimento de qualquer das partes no curso da ação, e sendo transmissível o direito em litígio, podem os interessados suceder-lhes no processo por meio da habilitação.
Esta, nos termos dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo Civil, constitui-se o meio hábil de administrar o patrimônio deixado pelo de cujus, e pode ser requerida pelos sucessores em relação à parte falecida.
No caso dos autos, constata-se que, após o óbito da parte autora, não sucedeu abertura de processo de inventário/partilha, nem habilitados ao benefício de pensão por morte.
Assim, de acordo com a legislação previdenciária, a habilitação nos presentes autos ocorrerá de acordo com o Código Civil de 2002, que traz em seus dispositivos as seguintes previsões: Art. 1.845.
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I -aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; Assim, diante da inexistência de inventário aberto e da inexistência de pensão por morte oriunda do falecimento da parte autora, DEFIRO A HABILITAÇÃO REQUERIDA em favor dos herdeiros indicados na certidão de óbito, conforme ordem de sucessão hereditária do direito civil brasileiro, a saber: TACIANE SALES FACCINI, inscrita no CPF n° *26.***.*43-75, e ARTHUR SALES FACCIN, inscrito no CPF n° *41.***.*59-94, enquanto sucessores do autor originário e porquanto presentes os pressupostos legais a que aludem os art. 687 e seguintes do CPC.
Diligencie a Secretaria as anotações pertinentes junto ao sistema processual e-proc quanto à habilitação acima deferida, e intimem-se as partes para ciência.
Após, considerando que os valores devidos em razão da presente ação encontram-se depositados (conta nº 136613183 na CEF, ag. 4021, conforme evento 61, DEMTRANSF1), expeçam-se alvarás em favor dos mesmos (observando-se a proporção acima estipulada de 50% para cada um), intimando-os, na sequência, para ciência e para que providenciem o saque na agência de depósito (ou a que lhe fizer as vezes).
Por fim, nos termos dos artigos 186 e 187 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, aguarde-se pelo prazo de validade daquele documento (60 dias) a comunicação de levantamento pela instituição financeira ou pelo beneficiário, após o que, independentemente de comunicação, o feito será baixado e arquivado.
Intimem-se. -
11/09/2025 15:33
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ALCINO FACCINI - EXCLUÍDA
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11/09/2025 13:23
Determinada a intimação
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11/08/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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08/08/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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01/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:20
Determinada a intimação
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29/07/2025 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 20:03
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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12/12/2024 11:57
Juntada de Petição - ALCINO FACCINI (ES021611 - GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI)
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12/12/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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30/11/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 02:06
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/12/2024 - 5103377-69.2024.4.02.9666/TRF (ALCINO FACCINI)
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19/11/2024 05:23
Baixa Definitiva
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16/11/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/11/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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14/11/2024 05:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 05:05
Despacho
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13/11/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 18:12
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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05/11/2024 15:29
Juntada de Petição
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05/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/10/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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16/10/2024 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:47
Baixa Definitiva
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12/10/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*21-18 processada no TRF2 com o no. 51033776920244029666/TRF (DELESPOSTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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12/10/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*21-18 processada no TRF2 com o no. 51033776920244029666/TRF (ALCINO FACCINI)
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11/10/2024 04:03
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*21-18
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/09/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/09/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/09/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/09/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/09/2024 10:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*21-18
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20/09/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2024 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2024 21:03
Juntada de Petição
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13/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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29/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2024 15:29
Juntada de Petição
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21/06/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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20/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 17:19
Determinada a intimação
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18/06/2024 16:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/06/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 13:26
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2024
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18/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/05/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2024 21:34
Julgado procedente o pedido
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03/05/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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02/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2023 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 14:10
Despacho
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27/09/2023 07:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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