TRF2 - 5103436-75.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5103436-75.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE DE ARIMATHEIA DA COSTA ROCHAADVOGADO(A): ARIEL GUIMARAES FONSECA (OAB RJ080135)SENTENÇADispositivo Em consonância com o que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria mais vantajoso, desde a data do requerimento administrativo (16/05/2023), nos termos da fundamentação.
CONDENO, ainda, a Autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 16/05/2023, data do requerimento administrativo, até a efetiva implantação.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08/12/2021. Às dívidas do Instituto Nacional do Seguro Social constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da Justiça Federal, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Sem custas, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 98 do Código de Processo Civil.
Condeno o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil, observada a Súmula nº 111, do Superior Tribunal de Justiça (conforme tema repetitivo nº 1105).
Sentença não sujeita ao reexame necessário, à vista da interpretação teleológica do art. 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias - URGENTE
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27/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 11:58
Determinada a intimação
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25/06/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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03/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:39
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/04/2025 18:38
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/02/2025 15:57
Determinada a intimação
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19/02/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2025 02:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 00:16
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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15/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/01/2025 12:29
Determinada a intimação
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14/01/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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