TRF2 - 5071638-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071638-96.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VERA LUCIA CABRAL DE LIMAADVOGADO(A): EMMANUEL DIOGO MELLO SANTOS (OAB RJ230568) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS com vistas ao reconhecimento do direito ao benefício assitencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
A parte autora alegou preencher todos os requisitos necessários, de modo que a decisão administrativa de indeferimento teria sido irregular/ilegal.
Analisando o processo administrativo juntado aos autos, verifica-se aparente contradição na manifestação da autarquia.
Consta que a parte autora passou por perícia médica que atestou a existência de impedimento de longo prazo; no entanto, logo depois foi lançada a conclusão de que o benefício não poderia ser deferido em razão do não preenchimento do requisito da deficiência.
Além disso, ao que tudo indica, a miserabilidade foi reconhecida pela autarquia.
O INSS já apresentou sua contestação.
Contudo, a defesa possui teor totalmente genérico; nada disse a respeito dos argumentos da parte ou das provas dos autos.
Diante disso, concedo 05 (cinco) dias às partes para vista de todo o processado e manifestação.
Transcorrido in albis o prazo, voltem oportunamente conclusos para sentença, conforme ordem regular dos trabalhos da unidade. -
03/09/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 21:29
Determinada a intimação
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27/06/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 10:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 06:21
Juntada de Petição
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26/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/05/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 15:40
Determinada a citação
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26/03/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:30
Determinada a intimação
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22/11/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 10:44
Determinada a intimação
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01/10/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 05:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 11:44
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO25S para RJRIO44S)
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13/09/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 17:10
Declarada incompetência
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13/09/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 10:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/09/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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