TRF2 - 5000411-09.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000411-09.2025.4.02.5102/RJAUTOR: PAULO JOSE TERREZZA LICCIARDIADVOGADO(A): THOMAS NOGUEIRA GOMES DE CASTRO E SILVA (OAB RJ215824)SENTENÇAI- HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de isenção levado a efeito pela parte Ré, com fundamento no artigo 487, inciso III, "a", do CPC, reconhecendo ter a parte Autora o direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre a sua aposentadoria paga pelo INSS.
II- JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido de restituição, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC para condenar a Ré a restituir à parte Autora os valores indevidamente recolhidos sobre o referido benefício previdenciário reconhecido como intangível à tributação, a partir do dia 20/06/2023, com a incidência da Taxa SELIC desde cada pagamento indevido.
A apuração do valor a restituir em fase de cumprimento de sentença deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Para o cumprimento de sentença, a parte autora deverá apresentar cálculo detalhado, acompanhado dos contracheques e das declarações de IRPF respectivas, sendo que o pagamento dos valores deverá considerar eventual restituição administrativa ou pagamento do tributo realizado anteriormente, nos termos dos enunciado de súmula nº 394 e do Tema nº 81, ambos do Egrégio STJ.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o cálculo atualizado do débito nos termos da fundamentação supra, intimando-se, em seguida, a Fazenda Nacional.
OFICIE-SE o INSS, por meio de sua APSDJ ? Agência da Previdência Social para Atendimento à Demanda Judicial, como unidade externa, via sistema E-proc, para que seja providenciada a imediata interrupção da retenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria da parte Autora.
P.I. -
12/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/09/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/09/2025 12:04
Transitado em Julgado
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
25/08/2025 18:40
Juntada de Petição
-
25/08/2025 18:38
Juntada de Petição
-
25/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/08/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
22/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 15:33
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
07/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
01/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/04/2025 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/03/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
13/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:06
Decisão interlocutória
-
28/02/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/01/2025 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/01/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 21:26
Despacho
-
23/01/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082448-33.2024.4.02.5101
Lucia de Souza Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042037-54.2024.4.02.5001
Carlos Alberto Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Igor Freitas Pimenta
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001044-67.2023.4.02.5109
Alexandre Magnus Sondahl
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5084272-27.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Jefferson Borges Araujo
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/10/2024 16:13
Processo nº 5003088-97.2025.4.02.5106
Ricardo Jose Patrao Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Saonara Santos Fernandes de Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00