TRF2 - 5003794-29.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003794-29.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MOISES SOUZA SANTOSADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar o INSS a: i ? RESTABELECER o benefício por incapacidade temporária em favor da parte autora desde 14/06/2023 (NB 642.498.820-7 ), devendo a DCB ser fixada em 45 dias após a implantação do benefício, nos termos do Enunciado nº 120 do FOREJEF, com possibilidade de pedido de prorrogação pela parte autora; ii ? EFETUAR O PAGAMENTO das prestações pretéritas, a partir de 14/06/2023 nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Caso o INSS tenha concedido o benefício administrativamente, comprovado nos autos, autorizo a compensação dos valores já recebidos pela parte autora.
Defiro o a tutela provisória para determinar que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 30 dias a contar da intimação da presente sentença, e com DIP no primeiro dia da competência em que ela vier a ser efetivada, sob pena do pagamento de multa diária que fixo em R$ 150,00, inicialmente limitada a R$ 3.000,00, sem prejuízo de posterior majoração para o caso de recalcitrância. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Os atrasados não alcançados pela prescrição quinquenal deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos pelo INPC (Tema 810 do E.
STF c/c Tema 905 do C.
STJ) e acrescidos de juros aplicáveis à poupança desde a citação, até 09/12/2021, a partir de quando incidirá somente a taxa SELIC para ambos os fins.
Devem ser abatidos dos atrasados os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas, bem como eventuais quantias recebidas na via administrativa sob o mesmo título ou em razão de benefício inacumulável.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
P.R.I.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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10/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:21
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 16:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/01/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/01/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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05/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/11/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/11/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/11/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/10/2024 22:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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01/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/09/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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05/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 19:42
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2024 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/04/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 14
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19/04/2024 10:28
Juntada de Petição
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16/04/2024 05:57
Juntada de Petição
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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12/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/04/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2024 11:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/04/2024 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/04/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/04/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/04/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 15:33
Intimado em Secretaria
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04/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MOISES SOUZA SANTOS <br/> Data: 18/06/2024 às 11:15. <br/> Local: Consultório Dr. Anderson P. de Oliveira - Rua Miguel de Frias, nº 150, sala 1011, Icaraí, Niterói/RJ. Telefone: 3492-9937 <br/>
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03/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 17:00
Determinada a citação
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03/04/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2024 18:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/03/2024 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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