TRF2 - 5002257-55.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002257-55.2025.4.02.5104/RJAUTOR: VANDERLEI BARBOSA DE LIMAADVOGADO(A): DEBORA ARAUJO DA SILVA BELMONT PEREIRA DA SILVA (OAB RJ206582)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 21:10
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 18:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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23/07/2025 18:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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02/06/2025 16:41
Juntada de Petição
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02/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VANDERLEI BARBOSA DE LIMA <br/> Data: 22/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO
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30/04/2025 13:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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30/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:15
Determinada a citação
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30/04/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 11:45
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/04/2025 09:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2025 13:05
Determinada a intimação
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09/04/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 11:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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