TRF2 - 5005937-48.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005937-48.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSE CARLOS TOME FORTUNATOADVOGADO(A): TATIANE LEAL ROCHA (OAB RJ186923) DESPACHO/DECISÃO Postula-se o reconhecimento da especialidade de período que teria sido laborado sob condições insalubres (18/02/2010 a 13/07/2013) e a concessão de benefício de aposentadoria (NB 172.069.093-3).
Subsidiariamente, pleiteia o autor a reafirmação da DER. Ressalto que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ. Cite-se o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada a contestação e/ou documentos por uma das partes, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, venham os autos conclusos. -
18/09/2025 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 19:59
Determinada a citação
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18/09/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005937-48.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: JOSE CARLOS TOME FORTUNATOADVOGADO(A): TATIANE LEAL ROCHA (OAB RJ186923) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação por meio da qual a parte autora busca, em síntese, o reconhecimento da especialidade de período que teria sido laborado sob condições insalubres (18/02/2010 a 13/07/2013) e a concessão de benefício de aposentadoria, NB 172.069.093-3.
Subsidiariamente, pleiteia o autor a reafirmação da DER. Defiro a gratuidade de justiça requerida. Intime-se o demandante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), a fim de: - com base no procedimento administrativo acostado no evento 1, PROCADM15, em especial em suas fls. 209/212, em que constam as análises acerca da exposição de agentes nocivos, esclarecer os pontos controvertidos da demanda, para possibilitar a análise do interesse processual, da seguinte maneira: a) em caso de concordância com o tempo de contribuição e carência apurados pelo INSS, e discordância apenas com o resultado final de indeferimento ou de concessão de benefício menos vantajoso, deverá a parte autora indicar qual benefício entende que seria devido, demonstrando ter havido resistência do INSS a tal pretensão; e b) havendo discordância do tempo de contribuição ou carência apurados pelo INSS, além de cumprir o item “b”, deverá a parte autora indicar de forma detalhada (por meio de planilha ou listagem) somente os períodos adicionais a serem computados para carência, tempo de contribuição comum, e tempo de contribuição especial, que não tenham sido reconhecidos pelo INSS (vínculos empregatícios, contribuições individuais, períodos em regime de contagem recíproca, e etc.).
Excluídos, portanto, os períodos já reconhecidos pelo INSS, em relação aos quais não há interesse processual (art. 324 do CPC).
Ressalte-se que a mera referenciação a períodos conforme constem no CNIS ou CTPS consiste em pedido genérico (art. 324, §1º, do CPC) capaz de dificultar o julgamento de mérito (art. 321 do CPC). Decorrido o prazo sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial. -
03/09/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 21:39
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:38
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO JUDICIAL • Arquivo
PROCESSO JUDICIAL • Arquivo
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