TRF2 - 5003659-74.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003659-74.2025.4.02.5104/RJAUTOR: EDSON DE ALMEIDAADVOGADO(A): REGINA BATISTA GONCALO VIANNA (OAB RJ060268)SENTENÇAIII Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC (evento 1, OUT2 fl. 2).
Condeno a parte autora no ressarcimento dos honorários periciais.
Exigência essa suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida .
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso necessário o cumprimento de sentença, em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
11/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:17
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 16:28
Determinada a intimação
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24/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 18:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04F)
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23/07/2025 18:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2025 10:34
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 12:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:00
Perícia designada - <br/>Periciado: EDSON DE ALMEIDA <br/> Data: 07/07/2025 às 15:50. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves - em frente à Santa Casa de Barr
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03/06/2025 15:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04F para CEPERJA-VR)
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03/06/2025 14:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 10:55
Juntado(a)
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03/06/2025 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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