TRF2 - 5022622-47.2022.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5022622-47.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SERGIO RODRIGUES DE FREITAS (Espólio)ADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152)REQUERENTE: MONICA FERNANDES BRAZ DE FREITAS (Inventariante)ADVOGADO(A): MARCELO ISAC RAMOS SANTOS (OAB RJ134152) DESPACHO/DECISÃO 1 - Da obrigação de não fazer Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se a União Federal/Fazenda Nacional, para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de não fazer, decorrente do direito declarado na Sentença ("a não incidência da contribuição previdenciária sobre Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (GACEN)"). 2 - Da obrigação de pagar Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado e nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/planilha-de-calculos.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo promovida a liquidação do julgado no prazo assinado, os autos serão arquivados, até posterior manifestação, restando indeferido, desde já, requerimento de desarquivamento desacompanhado da planilha de cálculo de execução, e de que eventual ausência do cumprimento da obrigação de não fazer pela ré não será justificativa para a não realização dos cálculos de liquidação, devendo a parte autora, nesse caso, utilizar a mesma metodologia que certamente utilizou no momento da apuração do valor da causa ou utilizar como parâmetro circunstância correspondente à mesma situação do autor no caso concreto.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal/Fazenda Nacional. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 12/09/2025. -
12/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 11:59
Determinada a intimação
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12/09/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 10:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 13:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO05
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03/09/2025 13:33
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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01/08/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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01/08/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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31/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:56
Negado seguimento a Recurso
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14/07/2025 15:01
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/07/2025 15:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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01/02/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/02/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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31/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2024 12:48
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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23/11/2023 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 14:08
Recebidos os autos - TNU
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09/11/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Recebidos os autos - TNU - 18/10/2023 16:35:48)
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05/09/2023 12:52
Remetidos os Autos para a TNU
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04/09/2023 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/08/2023 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/08/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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23/08/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 18:50
Decisão interlocutória
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17/07/2023 16:49
Conclusos para decisão com Agravo
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17/07/2023 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/06/2023 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/06/2023 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/05/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/05/2023 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/05/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 19:47
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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13/03/2023 14:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
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08/03/2023 13:00
Juntada de Petição
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08/03/2023 12:47
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABGES
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08/03/2023 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/02/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/02/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/02/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/02/2023 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/02/2023 11:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/02/2023 17:03
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/02/2023 20:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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25/10/2022 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/09/2022 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/09/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/09/2022 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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16/08/2022 20:41
Juntada de Petição
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16/08/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2022 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2022 18:43
Julgado procedente o pedido
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16/08/2022 17:48
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 17:47
Despacho
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16/08/2022 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2022 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/06/2022 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/06/2022 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/06/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2022 18:15
Determinada a intimação
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21/06/2022 17:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MONICA FERNANDES BRAZ DE FREITAS - EXCLUÍDA
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21/06/2022 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2022 19:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/04/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2022 19:11
Determinada a intimação
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11/04/2022 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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