TRF2 - 5004367-22.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/09/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004367-22.2024.4.02.5117/RJAUTOR: VANDERLEI FERNANDES RIBEIROADVOGADO(A): LEILA FERREIRA PINTO (OAB RJ187073)ADVOGADO(A): PAULO CEZAR DA SILVA MOREIRA (OAB RJ117723)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, CPC, para CONDENAR o INSS a: A) COMPUTAR como tempo ?especial?, os períodos de 01/08/1994 até 16/01/2003 e de 03/10/2003 até 13/11/2019; B) CONCEDER para a parte autora a aposentadoria por tempo de contribuição, registrada sob o NB 205.852.386-0, desde 05/10/2022.
CONDENO o INSS ao pagamento das prestações devidas desde a DIB, com correção monetária e, a partir da citação, juros de mora, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a incidência da SELIC (art. 3º da EC 113/2021). Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
03/09/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 23:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 23:36
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2025 16:58
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 16:58
Juntado(a)
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17/02/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/01/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 08:38
Determinada a intimação
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16/01/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 06:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/11/2024 05:07
Juntada de Petição
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/10/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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09/09/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2024 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/07/2024 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:24
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 17:47
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJSGO03F para RJSGO04S)
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27/06/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 17:41
Declarada incompetência
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27/06/2024 08:22
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
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26/06/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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