TRF2 - 5001440-64.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001440-64.2025.4.02.5112/RJAUTOR: GABRIELA BARROSO DE OLIVEIRA ROSA DITTZZADVOGADO(A): GIOVANA PEREIRA LEITE (OAB RJ255447)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a pagar as parcelas do benefício de salário-maternidade à autora, com DIB em 22/11/2022, pelo prazo de 120 dias.
As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo INPC, com aplicação exclusiva da taxa SELIC após a citação do INSS, conforme previsão contida no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista que tal sentença não está sujeito a recurso com efeito suspensivo, determino que a CEAB-DJ proceda à implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão no mesmo prazo.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Havendo eventual interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa.
Intimem-se. -
15/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 12:26
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 21:49
Despacho
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28/04/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 11:25
Juntada de Petição
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 18:26
Despacho
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10/04/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 14:17
Juntada de Petição
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10/04/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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