TRF2 - 5066260-38.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:20
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 214
-
03/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
03/09/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 214
-
03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066260-38.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, levante-se o sigilo dos documentos do evento 210, haja vista inexistir qualquer motivo para a manutenção do segredo das peças em tela.
A União requer “o prosseguimento da execução com a intimação da executada para o pagamento da parcela residual”, pugnando caso não haja pagamento, “seja acrescida ao valor da execução a multa de 10% e honorários advocatícios também de 10 % previstos no §1º do art. 523 do Código de Processo Civil” (Evento 208).
A CEF, por sua vez, informa “que o saldo residual devido pela parte executada, atualizado até a presente data, é de R$ 3.880,44, conforme demonstrado na planilha apresentada no evento 208, ao qual devem ser acrescidos os percentuais de multa e honorários advocatícios previstos em lei (10% para cada), requerendo, desde já, o bloqueio SISBAJUD” (Evento 210).
Entretanto, impende ressaltar que o valor remanescente, objeto de novos pedidos de penhora on line, é resultado do abatimento das quantias já levantadas, levando-se em conta o valor de R$ 4.673,97, para cada credora (cálculos do evento 130 atualizados no evento 137), que já contemplava os acréscimos do § 1º do art. 523 do CPC.
Logo, não há que se falar em nova incidência deste dispositivo, sob pena de se configurar um bis in idem de todo despiciendo.
Com efeito, o valor objeto de novo bloqueio será o de R$ 7.760,88, sendo R$ 3.880,44 para cada credora (CEF e União).
Isto posto, assim decido: 1 - Considerando que o dinheiro é objeto prioritário da penhora, de acordo como art. 835 do CPC, defiro o novo pedido de bloqueio dos ativos financeiros da parte executada PRESTATIVA RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZACAO LTDA, CNPJ 29.***.***/0001-57, via sistema Sisbajud, nos termos do art. 854 do CPC, no valor total de R$ R$ 7.760,88 (sete mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e oito centavos), valor este que deve repartido igualmente entre os 2 (dois) exequentes: CEF e União. 2 - Expedida a ordem de bloqueio e promovida a indisponibilidade do valor, intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma dos§§ 2º e 3º do art. 854, do CPC. 3 - Em caso de excesso de penhora, determino o desbloqueio da quantia excedente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do art. 854, § 1º do CPC. 4 - Certificada a preclusão da decisão e decorrido o prazo de manifestação da parte executada, proceda-se à transferência, via Sisbajud, do valor penhorado/bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo. 5 - Em seguida, dê-se vista à parte exequente que deverá requerer o que entender cabível, no prazo de 30 (trinta) dias, vindo os autos, em seguida, conclusos. 6 - Em caso de bloqueio de valor irrisório via sistema Sisbajud, se comparado ao crédito exequendo, ante o que dispõe o art. 836, caput, do CPC, não poderá ser levada a efeito tal indisponibilidade, razão pela qual determino, de imediato, o respectivo desbloqueio.
Dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição. 7 - Resultando negativa a diligência de bloqueio dos ativos financeiros do executado, dê-se ciência à exequente e suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição. 8 - Sem prejuízo, tendo em vista o convênio firmado com o sistema Renajud, verifique a Secretaria se há registro de veículos em nome da parte executada.
Após o resultado da diligência, dê-se ciência à parte exequente. 9 - Outrossim, tendo em vista o convênio firmado com o sistema Infojud, requisite-se à Receita Federal o encaminhamento a este Juízo, das últimas 3 (três)declarações de ajuste anual do Imposto de Renda da parte executada.
Após o resultado da diligência, dê-se ciência à parte exequente e proceda-se à inclusão do sigilo processual em relação aos documentos referentes ao Infojud. 10 - Fica a parte exequente ciente, desde já, que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, alterado pela Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021. 11 - Ressalte-se que qualquer pedido de diligência a ser requerido a este Juízo pela parte exequente deverá ser feito dentro do prazo máximo de 1 (um) ano, a contar da suspensão determinada. 12 - Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser automaticamente arquivados, nos termos do art. 921, § 2º,do CPC, suspendendo-se o feito, pelo prazo correspondente à prescrição do título executivo(5 anos), nos termos do art. 206, §5º, inciso I, c/c o art. 206-A, ambos do Código Civil. 12 - Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos deverão ser automaticamente arquivados, nos termos do art. 921, § 2º,do CPC, suspendendo-se o feito, pelo prazo correspondente à prescrição do título executivo(5 anos), nos termos do art. 206, §5º, inciso I, c/c o art. 206-A, ambos do Código Civil. 13 - Ressalte-se que no período que o feito estiver arquivado, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente. 14 - Com efeito, ainda que se faça viável que dentro do prazo prescricional aparte exequente diligencie em busca de localizar bens da parte executada, a reativação do feito só deve ser efetivada caso sejam localizados bens da parte executada, conforme determina o § 3º do artigo 921, do CPC. 15 - Dessa forma, o processo não deverá ser reativado pela simples juntada de petição que não ostente a indicação de urgência, tais como: juntada de procurações e demais atos de representação, ou pedido de vista ou de realização de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud), sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica da parte executada. 16 - Esclareço, outrossim, que o mero pedido de prazo para diligências genéricas, quando destituído de fundamentos e prova, não é suficiente para interromper o prazo prescricional. 17 - Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte exequente para que diga se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. 18 - Decorrido o prazo acima especificado e nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
02/09/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 19:53
Decisão interlocutória
-
10/05/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
-
24/01/2025 16:14
Juntada de Petição
-
24/01/2025 14:48
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
17/01/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
17/01/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
17/01/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
16/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 13:07
Despacho
-
16/01/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
-
21/10/2024 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
18/10/2024 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 10:15
Despacho
-
17/10/2024 21:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 192
-
10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 16:55
Juntada de Petição
-
17/09/2024 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
-
16/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:19
Despacho
-
13/09/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
16/08/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
-
15/08/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
-
07/08/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/08/2024 17:48
Expedição de ofício
-
26/07/2024 13:33
Despacho
-
25/07/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
-
27/06/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
-
26/06/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/06/2024 15:07
Expedição de ofício
-
20/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
-
07/06/2024 15:06
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
-
27/05/2024 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
17/05/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
-
17/05/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
-
17/05/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
16/05/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:48
Despacho
-
23/04/2024 14:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
12/03/2024 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
26/01/2024 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
24/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 152
-
23/01/2024 10:24
Juntada de Petição
-
20/12/2023 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
19/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151 e 153
-
29/11/2023 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
28/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2023 14:35
Determinada a intimação
-
28/11/2023 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2023 09:47
Juntada de peças digitalizadas
-
24/11/2023 14:40
Juntada de Petição
-
21/11/2023 11:05
Juntada de peças digitalizadas
-
01/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
25/10/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
25/10/2023 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
24/10/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
23/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2023 14:13
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
29/06/2023 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
28/06/2023 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/06/2023 14:12
Determinada a intimação
-
26/04/2023 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
24/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
23/02/2023 12:53
Juntada de Petição
-
09/02/2023 04:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
27/01/2023 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
24/01/2023 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/01/2023 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/01/2023 14:02
Determinada a intimação
-
27/10/2022 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
17/08/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
05/08/2022 16:29
Juntada de Petição
-
01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
25/07/2022 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
22/07/2022 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2022 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2022 15:11
Determinada a intimação
-
20/05/2022 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2022 14:07
Juntada de Petição
-
25/02/2022 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
25/02/2022 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
24/02/2022 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
12/02/2022 02:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
03/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
17/01/2022 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
17/01/2022 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
14/01/2022 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
12/01/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/01/2022 13:16
Despacho
-
11/01/2022 21:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2021 19:48
Juntada de Petição
-
17/11/2021 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
17/11/2021 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
17/11/2021 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
16/11/2021 14:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/11/2021 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/11/2021 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/11/2021 14:34
Determinada a intimação
-
16/11/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:15
Transitado em Julgado - Data: 04/10/2021
-
09/11/2021 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2021 16:57
Juntada de Petição
-
05/10/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
22/09/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
20/08/2021 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
19/08/2021 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
19/08/2021 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
18/08/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2021 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2021 13:56
Julgado improcedente o pedido
-
25/05/2021 03:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
12/05/2021 15:52
Conclusos para julgamento
-
11/05/2021 08:59
Juntada de Petição
-
11/05/2021 04:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
03/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
26/04/2021 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
26/04/2021 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
26/04/2021 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
23/04/2021 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2021 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2021 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/04/2021 15:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/04/2021 13:51
Juntada de Petição
-
15/04/2021 14:32
Conclusos para julgamento
-
15/04/2021 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
29/03/2021 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
28/03/2021 06:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
25/03/2021 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
-
23/03/2021 04:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
21/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
12/03/2021 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
12/03/2021 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
12/03/2021 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
11/03/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2021 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2021 18:47
Despacho
-
05/05/2020 16:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/05/2020 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
05/05/2020 10:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
-
04/05/2020 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
30/04/2020 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
30/04/2020 18:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
-
30/04/2020 09:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
-
29/04/2020 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2020 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2020 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2020 17:33
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
28/04/2020 12:50
Juntada de Petição
-
28/04/2020 12:49
Juntada de Petição
-
30/11/2019 02:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
26/11/2019 01:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
13/11/2019 12:10
Juntada de Petição
-
04/11/2019 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
-
25/10/2019 17:01
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
23/10/2019 13:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/10/2019 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 18
-
23/10/2019 09:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
23/10/2019 09:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 15
-
21/10/2019 13:26
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
21/10/2019 12:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 20
-
21/10/2019 12:57
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
21/10/2019 12:57
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
18/10/2019 17:42
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/10/2019 17:42
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/10/2019 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2019 17:42
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/10/2019 17:42
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/10/2019 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2019 17:42
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
17/10/2019 19:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/10/2019 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
17/10/2019 10:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
14/10/2019 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2019 17:28
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
14/10/2019 16:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/10/2019 02:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 05/10/2019 Número de referência: 602672
-
02/10/2019 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/10/2019 17:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2019 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/09/2019 13:41
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
26/09/2019 13:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/09/2019 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5095106-55.2025.4.02.5101
Daniel da Rosa
Banco do Brasil SA
Advogado: Oseas de Carvalho Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5023226-17.2022.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Centauro Industria de Asfaltos Eireli
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013168-15.2025.4.02.0000
Independencia Clube
Municipio de Tres Rios
Advogado: Marcio Mesquita Malafaia
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2025 21:06
Processo nº 5095268-50.2025.4.02.5101
Fabricio de Oliveira
Uniao
Advogado: Sidnei Ayres da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009567-21.2025.4.02.5102
Arthur Rios Ferreira dos Santos
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Mariana Arena Gorne Leite
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00