TRF2 - 5027566-04.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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11/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5027566-04.2022.4.02.5001/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o manifesto interesse da parte autora de prosseguir com a execução, intime(m)-se GEORGE HENRIQUE BOMFIM, por meio de ADVOGADO, para efetuar(em) o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no montante de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor devido, nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à indisponibilidade, através da utilização do convênio SISBAJUD, sobre valores existentes em contas da titularidade do(a) executado(a), até o limite do valor atualizado do débito.
Ciente(s), ainda, os devedor(es) do início do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer(em) impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).
Sendo o valor bloqueado ínfimo em relação ao valor da dívida, proceda-se ao desbloqueio.
Realizado o bloqueio, intime a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, por mandado, nos termos do art. 854, §2° do CPC/2015.
Cabe, desde logo, ressaltar que incumbe ao executado comprovar a eventual impenhorabilidade ou a indisponibilidade excessiva, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação da parte executada no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a Agência nº 0829 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC).
Tal fato deve ser informado ao executado, no mandado a ser expedido, fazendo constar expressamente que, decorrido o prazo de cinco dias previsto no §3° do art. 854, será efetivada a conversão da indisponibilidade em penhora (com a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo), servindo essa intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC/2015.
Cientifique-o, ainda, de que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847 do mesmo diploma legal, independente de nova intimação.
Desde já disponho que, não sendo encontrada a parte executada no endereço constante nos autos, a intimação considerar-se-á por realizada, nos termos art. 841, §4°, do novo CPC.
Transcorrido os prazos sem manifestação, remetam-se os autos ao exequente para ciência da quantia penhorada, intimando-o, ainda, para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento na execução, juntando aos autos nova planilha do valor remanescente.
Proceda a Secretaria à inclusão do nome do(s) executado(s) GEORGE HENRIQUE BOMFIM no SERASA, por meio do convênio SERASAJUD.
Restando negativa a consulta, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão sem a notícia de localização de bens, determino o arquivamento com baixa dos autos, de acordo com o parágrafo 2º, sem prejuízo do desarquivamento, na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis, conforme parágrafo 3º, ambos do art. 921, do CPC. -
10/09/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 17:42
Determinada a intimação
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05/08/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 12:05
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/05/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:05
Transitado em Julgado - Data: 04/02/2025
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05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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25/01/2025 17:04
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN)
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25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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17/01/2025 12:08
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para ES017113 - TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN)
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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04/12/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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03/12/2024 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/12/2024 11:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/12/2024 11:08
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2024 12:03
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/06/2024 16:47
Juntada de Petição
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28/05/2024 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/04/2024 13:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/04/2024 15:10
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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02/04/2024 15:07
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES023585 - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA)
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14/11/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 15:07
Determinada a intimação
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03/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2023 15:44
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE04S para ESVIT04F)
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04/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 11:49
Juntada de Petição
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08/08/2023 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2023 17:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2023 16:02
Juntada de Petição
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18/07/2023 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 18:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2023 15:20
Juntada de Petição
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20/06/2023 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2023 15:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/02/2023 18:07
Conclusos para julgamento
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11/02/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/12/2022 07:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/12/2022 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2022 08:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/12/2022 08:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS'
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07/12/2022 16:10
Juntada de Petição
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07/12/2022 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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16/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/11/2022 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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09/11/2022 17:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2022/00535
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08/11/2022 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/11/2022 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2022 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2022 21:22
Determinada a intimação
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05/11/2022 07:51
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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05/11/2022 06:30
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2022 06:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/11/2022 06:14
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA'
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05/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2022 22:37
Juntada de Petição
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11/10/2022 11:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2022 15:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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29/09/2022 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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22/09/2022 13:41
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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22/09/2022 13:41
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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19/09/2022 10:19
Determinada a citação
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15/09/2022 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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