TRF2 - 5009396-40.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/09/2025 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5009396-40.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: HELEN GRAZIOLI DOS SANTOSADVOGADO(A): ATAIDE ROSA DE AZEREDO (OAB RJ119942) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a Certidão do evento 4, CERT1 e conforme se verifica na petição inicial, a parte autora se insurge contra suposto erro médico cometido pela Médica Neurologista (RQE Nº: 36832) e Neurocirurgiã (RQE Nº: 36452) no exercício de sua função federal como longa manus deste juízo nos autos do processo 0007896-15.2018.4.02.5160 e indenização por danos morais no valor de R$ 58.176,00 (cinquenta e oito mil cento e setenta e seis reais).
Dessa forma, conclui-se que o caso se trata de responsabilidade civil por danos patrimoniais e extrapatrimoniais decorrentes de suposto erro médico.
Não há nos autos, ainda que indiretamente, qualquer pedido de cunho eminentemente previdenciário, como concessão, restabelecimento ou revisão de benefício.
A matéria previdenciária propriamente dita passa ao largo do exame do mérito da presente demanda.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00081, de 26 de novembro de 2021, alterou a Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 8 de julho de 2016, modificando a competência deste juízo a partir de 07 de janeiro de 2022, nos termos dos artigos 1º e 10º: Art.1º ALTERAR os artigos 10, 29, incisos IV, V, VI e VII e § 3º, 6º e 7º, além do art. 33, §§ 2º e 3º (acrescentado), da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 8 de julho de 2016, que passam a ter a seguinte redação: (...) art. 29:(...) VII - as 7ª e 8ª Varas Federais da Subseção de São João de Meriti são competentes para processar e julgar todas as ações previdenciárias, inclusive de Juizado Especial Federal, observado o disposto no art. 10, III, "b" e "e";(...) Art. 10.
Não serão redistribuídos processos conclusos para sentença na data de publicação desta Resolução, nem os que se encontrem no arquivo permanente, salvo se houver pedido de desarquivamento que importe retomar o curso processual.
Parágrafo único.
Proferida a sentença, o Juízo originário ultimará o processamento do feito, inclusive com o julgamento de eventuais embargos de declaração, se houver, redistribuindo-o somente após seu retorno da instância superior, em caso de recurso, para execução ou cumprimento de sentença.
Assim, proceda-se à redistribuição dos autos, visto a especialização deste juízo apenas para a matéria previdenciária. -
17/09/2025 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07S para RJSJM06F)
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17/09/2025 13:14
Classe Processual alterada - DE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/09/2025 13:14
Alterado o assunto processual - De: RMI - Renda Mensal Inicial - Para: Erro médico
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17/09/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:08
Decisão interlocutória
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17/09/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 12:23
Juntada de Certidão
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17/09/2025 12:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001884-40.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 8, 40, 41, 44, 50, 53, 60, 63, 67, 77, 84, 91
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17/09/2025 11:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0007896-15.2018.4.02.5160/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 23, 36, 40, 47, 131, 142, 146, 151, 155
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17/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009396-40.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 15/09/2025. -
15/09/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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