TRF2 - 5004319-15.2023.4.02.5112
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004319-15.2023.4.02.5112/RJ RECORRIDO: ELIANE DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): ERCILANE BRAGA DE SOUZA PIERONI (OAB RJ178426)ADVOGADO(A): RONIELLI CORTES PIERONI (OAB RJ144422) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 33) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pelo 2º Juiz Relator da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 26, DESPADEC1). 2.
Nos termos do art. 14, § 2º, da Lei 10.259/2001 e do art. 12, § 1º, a e b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, é cabível o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões de turmas recursais de regiões distintas ou quando a decisão recorrida for contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 3. No casos dos autos, a decisão proferida no recurso inominado (Evento 26) foi prolatada de forma monocrática pelo Relator. 4. No caso, o Recorrente deixou de interpor agravo regimental em face da decisão monocrática da Relatoria da Turma Recursal, que era o recurso cabível conforme previsão do art. 7º, §3º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019). 5.
Portanto, ausente a interposição prévia do recurso cabível para provocar a manifestação do órgão colegiado, não há como conhecer do pedido de uniformização, cujo cabimento é exclusivo para dirimir divergências de direito material entre decisões de Turmas Recursais e os paradigmas elencados no Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização e/ou da Turma Regional de Uniformização. 6.
Assim, NÃO CONHEÇO o incidente de uniformização nacional de jurisprudência interposto pela parte autora, na forma do art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
02/09/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:22
Não conhecido o recurso
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27/08/2025 23:51
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/07/2025 09:03
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G02 -> RJRIOGABVICE
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09/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 18:05
Juntada de Petição
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05/05/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 21:23
Conhecido o recurso e provido
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09/09/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2023 14:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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18/12/2023 13:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 18
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/12/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 09:45
Juntada de Petição
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22/11/2023 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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09/11/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/11/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/11/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/11/2023 13:41
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 11:08
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2023 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2023 14:16
Determinada a citação
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24/07/2023 07:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
MANDADO - DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00