TRF2 - 5007694-88.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007694-88.2022.4.02.5102/RJAUTOR: ANA BEATRIZ BORGES MARTINS PENNAADVOGADO(A): ANA BEATRIZ BORGES MARTINS PENNA (OAB RJ149442)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para (i) reconhecer o direito da Autora a não recolher o imposto de renda pessoa física sobre os valores por ela recebidos a título de pensão alimentícia; (ii) condenar a Ré à restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre pensão alimentícia, respeitada a prescrição quinquenal, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
10/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 21:46
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 17:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/09/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/07/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2024 16:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/08/2023 19:33
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 21:56
Juntada de Petição
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15/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2023 10:45
Juntada de Petição
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27/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2023 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2023 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2023 16:49
Determinada a citação
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11/04/2023 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2023 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2023 19:24
Determinada a intimação
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19/01/2023 19:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2022 19:54
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/10/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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