TRF2 - 5046313-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046313-22.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO WILSON VIEIRA DA COSTAADVOGADO(A): ARUA DUARTE FERNANDES (OAB RJ218193)AUTOR: MARIA DA GRACA BATISTA PIRESADVOGADO(A): ARUA DUARTE FERNANDES (OAB RJ218193)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto: 1) RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, com fulcro no art. 64, § 1º, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, IV, do CPC e nos termos do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, relativamente aos pedidos para que a CEF se abstenha de cancelar o plano de saúde e a condenação na devolução em dobro dos valores que a parte autora alega terem sido cobrados a maior; 2) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO a CEF a retomar o desconto da mensalidade do plano de saúde Caixa da autora, seja na conta poupança nº 3933-2 ou nº *70.***.*76-85, ambas da agência 04086, Vila Valqueire; e 3) JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO a CEF a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação por danos morais, que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice da Taxa Selic, conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça - STJ, no julgamento do Resp nº 1.795.982, a partir do arbitramento, consoante Súmula 362 do STJ e até a data do efetivo pagamento.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte ré para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, efetuar o pagamento do valor da condenação, depositando em conta judicial na agência da CEF mais próxima do Juizado, devendo acostar aos autos, em 05 (cinco) dias úteis contados do transcurso daquele prazo, o devido comprovante.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora, informando-a de que poderá levantar a quantia depositada pela ré na agência indicada no comprovante de depósito, mediante a apresentação dos seguintes documentos: identificação civil com foto; cópia desta sentença assinada eletronicamente (QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ); certidão de trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas de praxe.
Oportunamente, venham-me conclusos para a extinção do cumprimento de sentença.
Intimem-se. -
15/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 12:10
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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04/05/2025 07:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01983971782 - RENATO MIGUEL)
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13/03/2025 13:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081098 - VERONICA TORRI)
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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04/02/2025 20:49
Juntada de Petição
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29/01/2025 15:11
Juntada de Petição
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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09/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 14:19
Determinada a intimação
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09/12/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 11:59
Juntada de Petição
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08/10/2024 14:25
Juntada de Petição
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25/09/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p138162 - ROBERTO PAULO OLIVEIRA AZEVEDO)
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25/09/2024 06:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/09/2024 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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09/09/2024 09:32
Juntada de Petição
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/08/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 11:35
Determinada a citação
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07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO21F para RJRIOJE04F)
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31/07/2024 18:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/07/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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05/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 15:19
Despacho
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05/07/2024 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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