TRF2 - 5009253-75.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009253-75.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALINE BARBOSA MAIAADVOGADO(A): VICTOR BRITO MOREIRA (OAB RJ173652)ADVOGADO(A): VICTOR WILSON JANN (OAB RJ261643)ADVOGADO(A): MARCELLI PINHEIRO PEÇANHA (OAB RJ256704) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC, promova a emenda à inicial, juntando aos autos: (i) cópia do edital do certame que resultou em seu ingresso no Programa de Residência Médica do ano de 2023 na instituição ré; (ii) declaração de hipossuficiência econômica Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos para sentença.
CUMPRIDO: Cite-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, na mesma oportunidade, juntar toda documentação pertinente para esclarecimento da causa, especialmente informar, nos termos do art. 4º, §5º, III, da Lei nº 6.932/81 (alterada pela Lei nº 12.514/2011): a) se possui alojamento disponível para ocupação pelos médicos residentes, para fins de moradia; b) a forma de revisão da bolsa auxílio (art.4º, §6º da Lei 6.932/81), bem como seu valor atualizado, bem como a composição da rubrica "retribuição de residência médica”, indicada no contracheque, além de sua forma de revisão; c) a respeito da existência de Regulamento nesta intituição que preveja a concessão do auxílio moradia e, na ausência de normatização, qual a fundamentação e previsão para regulamentação do auxílio em tela; d) percentual a ser atribuído ao auxílio moradia; e) qual o procedimento administrativo para o requerimento do auxílio moradia, pelo médico- residente, sendo o caso e se o autor, acima qualificado, formulou algum requerimento administrativo alusivo ao auxílio-moradia.
Após, voltem conclusos. -
12/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 12:43
Despacho
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08/09/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 16:53
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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05/09/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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