TRF2 - 5093349-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5093349-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVO MARTINS DAHERADVOGADO(A): MARIANA FIAMI DE SOUZA PEREIRA (OAB RJ232094) DESPACHO/DECISÃO Segundo a disciplina do Código de Processo Civil de 2015, para que se defira a antecipação dos efeitos da tutela de urgência pretendida na inicial é imprescindível a presença concomitante dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: a presença de prova inequívoca que evidencie a probabilidade do direito e haja fundado perigo de dano irreparável, ou de difícil reparação, ou risco ao resultado útil do processo.
Da análise da inicial do autor verifico que não há indícios de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A alegada causa do direito pleiteado é do ano de 2020, o que afasta a alegada urgência.
Além disso, dada a celeridade do rito no Juizado Especial Federal, não se constata o risco de dano irreparável, pois na via eleita somente se concebe a concessão de medidas tutelares em hipóteses excepcionais, nos termos do art. 4º da Lei 10.259/01, estando ausente, assim, o “periculum in mora”.
Por tais razões, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Cite-se a parte ré para, em até 30 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer sua contestação, bem como trazer todos os documentos que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Após a apresentação da contestação e eventuais documentos pela ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. -
17/09/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 10:59
Determinada a citação
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17/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5093349-26.2025.4.02.5101 distribuido para 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 15/09/2025. -
15/09/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/09/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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