TRF2 - 5009000-76.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
11/09/2025 13:31
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004454-17.2020.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 41
-
11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
11/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009000-76.2024.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da CDA cobrada, bem como extinguir a execução fiscal originária 5004454-17.2020.4.02.5117, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargante, fixando tal verba no percentual de 15% valor histórico cobrado indevidamente na execução fiscal de origem, conforme exposto na fundamentação, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Traslade-se cópia para a execução fiscal de origem 5004454-17.2020.4.02.5117.
Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial em favor da CEF.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 16:11
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
21/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:19
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 11:13
Decisão interlocutória
-
12/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 13:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
12/06/2025 13:28
Juntada de Petição
-
30/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:34
Determinada a intimação
-
29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2025 21:56
Juntada de Petição
-
27/05/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 11:25
Juntada de Petição
-
08/05/2025 12:53
Juntada de Petição - (ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA para P14795086915 - sadi bonatto)
-
29/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
25/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 14:18
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
14/04/2025 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/02/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:56
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 20:38
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/02/2025 19:28
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
-
31/01/2025 19:06
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 13:01
Determinada a citação
-
21/11/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2024 15:05
Distribuído por dependência - Número: 50044541720204025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010221-76.2023.4.02.5102
Walmir Conceicao dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 14:36
Processo nº 5007947-22.2021.4.02.5002
Alcenir Bento do Nascimento
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Pereira Dias de Azevedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055377-22.2025.4.02.5101
Roberta Souza Lucero
Uniao
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007643-69.2025.4.02.5103
Eliomario de Castro Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Pilar Carvalho Ribeiro Gomes Freitas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007593-43.2025.4.02.5103
Livia Gomes Silveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafaella Possidonio Batista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00