TRF2 - 5010221-76.2023.4.02.5102
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 96
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010221-76.2023.4.02.5102/RJ RECORRENTE: WALMIR CONCEICAO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239) ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor/Vice-Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, ao(s) Agravado(s) para apresentar contrarrazões ao agravo no prazo de 15 (quinze) dias. Rio de Janeiro, 18/09/2025 -
18/09/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/09/2025 15:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/09/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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09/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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09/09/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010221-76.2023.4.02.5102/RJ RECORRENTE: WALMIR CONCEICAO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 77, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pelo INSS contra a decisão prolatada pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 64, RELVOTO1 e ACOR2) em que se discute a qualidade de segurado do autor, conforme a ementa do acórdão: PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
CONCESSÃO.
INCONTROVERSA NOS AUTOS A DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE DO AUTOR, FIXADA PELO INSS E PELO PERITO JUDICIAL EM 21/12/2021.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - MEI. ALÍQUOTA DE 5% - ART. 21, §2º, II, A, DA LEI Nº 8.213/91.
RECOLHIMENTOS REALIZADOS ENTRE 12/01/2021 E 14/12/2021 VALIDADOS E IMPUTADOS ÀS COMPETÊNCIAS 01/2021, 02/2021, 03/2021, 09/2021, 11/2021 E 12/2021.
EXISTÊNCIA DE QUALIDADE DE SEGURADO NA DII E CARÊNCIA CUMPRIDA - ART. 25, II E 27-A DA LEI Nº 8.213/91.
SÚMULA 47 TNU.
ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SOCIAIS INDICA DIREITO À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, NO CASO CONCRETO.
DIB FIXADA NA DER.
ART. 43, §1º, A, DA LEI Nº 8.213/91.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
TUTELA DEFERIDA. 2.
No seu pedido de uniformização nacional (Evento 77, PUIL TNU1), sustenta o INSS que o acórdão recorrido estaria em suposto confronto com o Tema 192 da TNU. 3.
Pois bem.
No processo em epígrafe, verifica-se que a Turma Recursal de origem julgou procedente o pedido autoral, reconhecendo a qualidade de segurado do autor, ao fundamento de que as contribuições recolhidas em atraso foram vertidas dentro do período em que o autor teria qualidade de segurado perante o RGPS, em conformidade com o entendimento da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, no julgamento do PEDILEF 2009.71.50.019216-5/RS (Tema Representativo de Controvérsia 192): (https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/pesqprocessos.php) 4.
Confira-se trecho do v. acórdão a respeito da questão posta em discussão: 12.
Estas contribuições, ainda que pagas de forma intempestiva (art. 30, II, da Lei nº 8.212/91), porém em intervalo sem perda da qualidade de segurado, podem ser aproveitadas para todos os fins previdenciários, inclusive como carência, como já pacificado pela TNU no Tema 192: Contribuinte individual.
Recolhimento com atraso das contribuições posteriores ao pagamento da primeira contribuição sem atraso.
Perda da qualidade de segurado.
Impossibilidade de cômputos das contribuições recolhidas com atraso relativas ao período entre a perda da qualidade de segurado e a sua reaquisição para efeito de carência. 13.
O autor quitou também de forma regular, isto é, sem perder a qualidade de segurado, as contribuições dos meses de 08/2017 até 03/2019 - sequenciais 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 do evento 3, CNIS4. (GRIFO NOSSO). 5.
Destarte, rever tal julgamento, implicaria reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO E INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pelo INSS, com base no artigo 14, III, "b", bem como inciso V, "d" do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 7.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
02/09/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:22
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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30/06/2025 12:58
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/06/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 81
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28/05/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/05/2025 14:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABVICE
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27/05/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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26/05/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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23/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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14/05/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 05:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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13/05/2025 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 20:56
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 61
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24/04/2025 15:47
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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24/04/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Conhecido o recurso e provido - 14/04/2025 11:33:19)
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24/04/2025 10:48
Desentranhado o documento - Ref.: Docs.: - RELVOTO 1 - ACOR 2 - Evento 60 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 14/04/2025 13:24:54
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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14/04/2025 15:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/04/2025 13:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/04/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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26/03/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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26/03/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 14:00 a 14/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 21
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26/03/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2024 05:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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09/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/09/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:35
Juntada de Petição
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13/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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05/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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05/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/07/2024 18:18
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 05:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/02/2024 12:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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12/02/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/01/2024 11:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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09/01/2024 15:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/12/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 17
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15/12/2023 17:10
Juntada de Petição
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/12/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 16:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WALMIR CONCEICAO DOS SANTOS <br/> Data: 19/12/2023 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL AL
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28/11/2023 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2023 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/11/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 13:59
Não Concedida a tutela provisória
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17/11/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2023 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 20:15
Despacho
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04/09/2023 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2023 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2023 17:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/08/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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