TRF2 - 5001172-75.2023.4.02.5113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001172-75.2023.4.02.5113/RJ APELANTE: LUIZ PAULO CASTRO LARANJA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL MENESEZ FERNANDES PEREIRA (OAB RJ172376) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta por PAULO FRANCISCO OTONI GUEDES em face da sentença (evento 38, SENT1) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Três Rios/SJRJ, no exercício da competência dos Juizados Especiais Federais, que julgou improcedente o pedido de revisão da renda mensal inicial do benefício da parte autora, mediante a utilização de todo o seu histórico contributivo, na forma da regra permanente prevista no art. 29, da Lei n.º 8.213/91, afastando a regra de transição contida no art. 3º da Lei n.º 9.876/1999, que prevê a utilização dos salários de contribuição a partir de julho/1994. Segundo o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003), compete a cada Turma Recursal processar e julgar, “em matéria cível, os recursos interpostos de sentenças proferidas no exercício da competência dos Juizados Especiais Federais;” - art. 4º, I -.
Ante o exposto, REMETAM-SE os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, com baixa neste Tribunal.
P.I. -
16/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 15:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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15/09/2025 15:39
Despacho
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11/09/2025 13:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
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15/06/2025 20:36
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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