TRF2 - 5007965-78.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007965-78.2024.4.02.5118/RJAUTOR: SANDRO FIGUEIREDO CARLOSADVOGADO(A): GUSTAVO SANTOS SALES (OAB RJ160592)SENTENÇADiante do exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União ao pagamento do auxílio-fardamento no valor integral do soldo devido ao autor, por ocasião de sua promoção a Suboficial, descontados os valores já pagos administrativamente em dezembro/2022.
As parcelas atrasadas serão corrigidas monetariamente desde o vencimento de cada parcela, segundo o IPCA-E, diante da inconstitucionalidade da TR firmada no RE 870.947/SE em 20.09.2017, e em observância ao REsp repetitivo n.º 1.495.144/RS, bem como incidirão juros de mora, a partir da citação, na forma do Enunciado n.º 204 da Súmula do STJ, apurados mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, na redação conferida pela Lei n.º 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, artigo 3º.
Eventual pagamento administrativo da restituição objeto da presente condenação deverá ser demonstrado cabalmente pela parte ré, no prazo de cumprimento de sentença.
Sem condenação ao pagamento de honorários de advogado, em virtude do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos necessários ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publicado eletronicamente.
Intime-se. -
04/09/2025 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 06:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:54
Determinada a intimação
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17/12/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 16:40
Juntada de Petição
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16/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 14:55
Determinada a citação
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22/08/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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