TRF2 - 5011494-65.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011494-65.2024.4.02.5002/ESAUTOR: OZILIA MARIA ELIAS DE MELOADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇAIII? DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO de mérito os períodos rurais de 03/09/1962 a 16/05/1969; de 17/05/1969 a 28/02/1989 com fulcro no art. 485, inc V, do CPC.
Nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, rejeito o pedido de aposentadoria por idade híbrida.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Apresentado tempestivamente recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
16/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 11:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 03:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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04/04/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 10:50
Determinada a intimação
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19/03/2025 20:30
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 13:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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