TRF2 - 5010741-36.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010741-36.2023.4.02.5102/RJEXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIALSENTENÇAEm face do exposto, julgo, por sentença, EXTINTA a presente execução fiscal, DECLARANDO nula a cobrança do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo que são objeto da presente ação, na forma dos art. 924, inciso III, e 925, ambos do CPC.
Condeno o Município de Maricá ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, na forma do disposto no parágrafo terceiro, do artigo 85, do CPC. Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição, na forma do art. 496, § 3º, inciso III, do CPC.
P.I.
Transitada em julgado, levante-se o montante constante do Evento 11 em favor do depositante, arquivem-se os autos após baixa na distribuição. -
12/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 14:28
Despacho
-
17/08/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/04/2025 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 12:30
Despacho
-
21/11/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 14:52
Juntada de Petição
-
04/11/2024 11:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
04/11/2024 09:56
Juntada de Petição
-
07/10/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
02/10/2024 08:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
04/03/2024 09:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/02/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/01/2024 12:52
Determinada a citação
-
14/09/2023 15:45
Alterado o assunto processual - De: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Para: Dívida Ativa
-
14/09/2023 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009915-88.2025.4.02.5118
Vinicius Loyola Pantaleao
Uniao
Advogado: Fabio Bulhoes Lelis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009709-25.2025.4.02.5102
Paulo Eduardo Andrade de Almeida
Municipio de Niteroi
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000847-02.2024.4.02.5102
Municipio de Marica
Rodrigo dos Santos Nogueira
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003034-32.2024.4.02.5118
Jocilia Maria da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002532-41.2024.4.02.5103
Caixa Economica Federal - Cef
Aurea Distribuicao e Logistica LTDA
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00