TRF2 - 5004690-66.2024.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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11/09/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004690-66.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: SUELI DE JESUS GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): BEATRIZ RAMOS DOS SANTOS (OAB RJ175663) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de agravo interposto, tempestivamente, contra a decisão de inadmissão de pedido de uniformização nacional de jurisprudência, conforme o disposto no art. 14, V, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 2.
Em caso de “decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V” do art. 14 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, “caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização” (art. 14, § 2º, do referido Regimento Interno): Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) § 2º.
Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento nos incisos I e V, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, a ser dirigido à Turma Nacional de Uniformização, no qual o agravante deverá demonstrar, fundamentadamente, o equívoco da decisão recorrida. 3.
Em caso de “decisão proferida com fundamento nos incisos II e III”, do art. 14 do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, “caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível” (art. 14, § 3º, do referido Regimento Interno): Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) § 3º.
Da decisão proferida com fundamento nos incisos II e III, caberá agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação, o qual, após o decurso de igual prazo para contrarrazões, será julgado pela turma que prolatou o acórdão impugnado, mediante decisão irrecorrível. 4.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais já assentou o entendimento de que, quando a parte interpõe o agravo interno em lugar do agravo nos próprios autos, ou o agravo nos próprios autos em lugar do agravo interno, é possível seja feita a correção do processamento do agravo, conforme a seguinte jurisprudência: RECLAMAÇÃO.
INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DO JUÍZO PRELIMINAR DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM QUE PROCESSA AGRAVO INTERNO.
DECISÃO BASEADA NO TEMA 350 DO STF.
CORREÇÃO DO PROCESSAMENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 14, § 3º, DO RITNU.
AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS - NÃO CABIMENTO.
INADEQUAÇÃO DO AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 41, II, DO RITNU.
INICIAL INDEFERIDA. (TNU, Reclamação 5000195-82.2022.4.90.0000, Relator Juíza Federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil, publicação em 25/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000221810v3&codigo_crc=e6bbf8a7) 5.
Assim, recebo o agravo interno como agravo nos próprios autos e, por não ter a parte recorrente apresentado argumentos novos a justificarem a alteração da decisão agravada, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 14, § 2º, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo. 6.
Intimem-se as partes. -
02/09/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 22:29
Decisão interlocutória
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22/08/2025 11:17
Conclusos para decisão com Agravo
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/07/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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25/06/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/06/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 14:57
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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18/06/2025 18:20
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/05/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/05/2025 10:25
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABGES
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06/05/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/03/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 20:11
Conhecido o recurso e não provido
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21/03/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 12:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/02/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/02/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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24/01/2025 14:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/01/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2025 11:07
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/11/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/11/2024 23:36
Juntada de Petição
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11/11/2024 23:29
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/09/2024 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/09/2024 11:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUELI DE JESUS GOMES <br/> Data: 12/11/2024 às 09:15. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: VITOR DA SIL
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11/09/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 09:14
Determinada a citação
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06/09/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 17:34
Determinada a intimação
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12/08/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 12:10
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
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12/08/2024 00:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/08/2024 20:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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