TRF2 - 5007354-85.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/09/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007354-85.2024.4.02.5002/ESAUTOR: BRYAN OLLYVER NASCIMENTO CARARA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): AMOS XAVIER DA CRUZ (OAB ES014226)ADVOGADO(A): EDUARDO REAL (OAB ES030617)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DO NASCIMENTO (Pais)ADVOGADO(A): AMOS XAVIER DA CRUZ (OAB ES014226)ADVOGADO(A): EDUARDO REAL (OAB ES030617)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) implantar o benefício assistencial à parte autora BRYAN OLLYVER NASCIMENTO CARARA, portador do CPF nº *22.***.*77-31, representado por sua genitora , portadora do CPF nº *98.***.*26-65, com DIB em 28/06/2024 (DER), DIP na presente data e; (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DIB até a efetiva implantação deste benefício, observada a prescrição quinquenal e compensando-se com os valores recebidos a idêntico título.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 30 dias úteis contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação.
A fixação da renda mensal inicial e atual ficarão a cargo do INSS.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
15/09/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 13:10
Julgado procedente o pedido
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08/06/2025 22:49
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/04/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/04/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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29/03/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
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18/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/03/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/03/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:15
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 42
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17/03/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 45 e 46
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45 e 46
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21/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRYAN OLLYVER NASCIMENTO CARARA <br/> Data: 17/03/2025 às 13:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência
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06/02/2025 13:54
Despacho
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06/02/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 13:48
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 30
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 34
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21/01/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18, 24, 25, 31 e 33
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21/01/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 34
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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07/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRYAN OLLYVER NASCIMENTO CARARA <br/> Data: 21/01/2025 às 08:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 03 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br
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23/12/2024 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 18:00
Despacho
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12/12/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2024 16:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2024 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 11:34
Não Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 14:37
Juntada de Petição
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16/10/2024 16:04
Juntado(a)
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20/09/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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20/09/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/09/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:49
Determinada a intimação
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16/09/2024 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 15:54
Juntado(a)
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29/08/2024 18:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/08/2024 17:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2024 17:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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