TRF2 - 5004454-83.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004454-83.2025.4.02.5006/ESAUTOR: FRANCISCO EVARISTOADVOGADO(A): TATIANA GUIMARAES COSTA MOMBRINE (OAB ES037812)ADVOGADO(A): PATRICIA NUNES RIBEIRO (OAB ES032042)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o Réu a: a) CONCEDER à autora FRANCISCO EVARISTO, CPF: *03.***.*62-49, o benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19 devido desde o requerimento administrativo (DER 26/11/2024) e RMI a calcular pelo INSS; b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas referentes ao benefício ora concedido desde a DIB, devendo os valores serem atualizados aplicando-se juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF.
Concedo a tutela provisória de urgência, devendo ser intimada a CEABDJ para implantação do benefício e sua comprovação nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta Sentença, conforme parâmetros a seguir: -
10/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:49
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 23:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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20/08/2025 23:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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20/08/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2025 22:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 22:39
Não Concedida a tutela provisória
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06/08/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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