TRF2 - 5002260-59.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002260-59.2025.4.02.5120/RJAUTOR: ADEMAR DA SILVA MARQUES SERRAADVOGADO(A): CELIA APARECIDA COUTINHO DE FARIA (OAB RJ134795)SENTENÇAIsto posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, haja vista a ausência de interesse de agir, ex vi do artigo 485, VI, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
11/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 16:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/05/2025 20:02
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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31/03/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:01
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 15:39
Juntada de Petição
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26/03/2025 14:58
Determinada a intimação
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25/03/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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