TRF2 - 5005696-89.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005696-89.2025.4.02.5002/ES AUTOR: NELSOMIRA DE OLIVEIRA SANTHIAGO MOREIRAADVOGADO(A): ANDRESSA PEREIRA DA SILVA (OAB ES023035)AUTOR: IVO DA SILVA MOREIRA SANTHIAGOADVOGADO(A): ANDRESSA PEREIRA DA SILVA (OAB ES023035) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por NELSOMIRA DE OLIVEIRA SANTHIAGO MOREIRA e IVO DA SILVA MOREIRA SANTHIAGO, sob o rito do Juizado Especial Federal, em face de CARTORIO 1 OFICIO REG.
IMOVEIS, PROTESTOS, TIT.
DOC.
E P.
J. e UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual postula a declaração de inexistência de débito, com a consequente exclusão do protesto; a exclusão da dívida ativa e a condenação por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, tendo em vista que os autores teriam sido cadastrados indevidamente como empregadores domésticos em locais onde jamais estiveram.
Requer a antecipação de tutela de urgência para suspender imediatamente os protestos lavrados.
Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestação acerca da competência da Justiça Federal para processar e julgar atos praticados pelo CARTORIO 1 OFICIO REG.
IMOVEIS, PROTESTOS, TIT.
DOC.
E P.
J, visto que a competência cível absoluta da Justiça Federal, delineada no art. 109 da CF/88, é improrrogável por conexão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
12/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:26
Determinada a intimação
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17/07/2025 13:16
Juntado(a)
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15/07/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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